Deliberação CBH - PARDO N.º 016/01

 

 Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH – PARDO e dá outras providências.

 

 O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I - Atender às deliberações, normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - Dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

III - Beneficiar ações já iniciadas e paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

IV - Dotar a Secretaria Executiva da infra-estrutura adequada com vistas a possibilitar o cumprimento estabelecido no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

V - Atender o número máximo de 02 (dois) pleitos por tomador para Programas de Duração Continuada (PDC's) diferentes, com exceção do Programa de Duração Continuada PDC-3, desde que sejam para projetos e/ou serviços e/ou obras com finalidades diferentes.

VI - Fica limitado ao percentual de até 5% da verba global, por pedido, para pleitos de projetos e/ou serviços vinculados a todos os PDC's, com exceção do PDC-3, ou projetos e/ou serviços que atendam no mínimo 70% (setenta por cento) dos municípios da Bacia.

VII - Os financiamentos do Fehidro que envolvam outras entidades, além da tomadora do empréstimo só poderão ser efetivados com o comprometimento das entidades envolvidas.

Artigo 2º - Os pleitos deverão ser atendidos de acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.

Artigo 3º - Fica aprovada a "FICHA RESUMO", (anexo I), para preenchimento dos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PARDO, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO.

Artigo 4º - Ficam previamente aprovados os critérios para pontuação, de acordo com revisão a ser efetuada pela CT-PGRH, a serem atribuídos às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo II). 

Artigo 5º - Fica estabelecido o período de 15/01/02 à 28/02/02 para que as entidades interessadas na obtenção de recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do CBH-PARDO, a Ficha denominada "FICHA RESUMO".

§ 1º - Deverão ser anexados à "FICHA RESUMO" cópias de todos os documentos que comprovem o atendimento aos pré-requisitos do artigo 2º desta deliberação.

§ 2º - Fica estabelecido que a partir do dia 15/01/02, os interessados poderão retirar na sede da Secretaria Executiva deste Comitê ou através do site www.sigrh.sp.gov.br, a "FICHA RESUMO" mencionada no caput deste artigo.

§ 3º - Fica delegado ao CT-PGRH a função de, até 28/03/02, analisar avaliar, pontuar e propor a hierarquização dos empreendimentos inscritos, com base nos critérios estabelecidos nesta deliberação.

Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor nesta data, devendo ser publicada no D.O.E.